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ID
1490590
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Os Tribunais de Contas

I. podem determinar a quebra de sigilo bancário com o intuito de instruir o julgamento de contas.

II. não têm competência convocar advogado público para prestar esclarecimentos sobre parecer exarado em processo licitatório.

III. atuam de forma abusiva ao responsabilizar parecerista, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetido às instância administrativas ou jurisdicionais próprias.

IV. têm suas contas submetidas ao controle do Poder Legislativo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O sigilo de dados, mencionado no inciso XII, art. 5 da CF, compreende o sigilo fiscal e o sigilo bancário. O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário dos acusados nas investigações que promove. O julgamento foi embasado no entendimento de que apenas os Poderes Legislativo e Judiciário possuem legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário. (MS 22.801)

    II - O TCUs têm competência para convocar advogado público para prestar esclarecimentos sobre parecer exarado em processo licitatório. 

    III - Verdadeiro

    IV - Verdadeiro

  • Tribunal de contas possui instância Juridiscional?
  • Sobre o item III:

    Mandado de Segurança nº 24.631-6

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA.

    [...]

    III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

  • Instâncias Juridicionais Próprias são próprias do TC, não se confundindo àquelas ao exercido pelo Poder Judiciário
  • As contas do TCU são submetidas ao próprio TCUl que nao itegra o Legislativo - é apenas orgão auxiliar.