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I - O sigilo de dados, mencionado no inciso XII, art. 5 da CF, compreende o sigilo fiscal e o sigilo bancário. O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário dos acusados nas investigações que promove. O julgamento foi embasado no entendimento de que apenas os Poderes Legislativo e Judiciário possuem legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário. (MS 22.801)
II - O TCUs têm competência para convocar advogado público para prestar esclarecimentos sobre parecer exarado em processo licitatório.
III - Verdadeiro
IV - Verdadeiro
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Tribunal de contas possui instância Juridiscional?
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Sobre o item III:
Mandado de Segurança nº 24.631-6
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA.
[...]
III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.
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Instâncias Juridicionais Próprias são próprias do TC, não se confundindo àquelas ao exercido pelo Poder Judiciário
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As contas do TCU são submetidas ao próprio TCUl que nao itegra o Legislativo - é apenas orgão auxiliar.