LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
Art. 25. ....
Parágrafo único. Compete ao Tribunal de Contas, no âmbito de suas atribuições,
verificar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde de
cada ente da Federação sob sua jurisdição, sem prejuízo do disposto no art. 39 e
observadas as normas estatuídas nesta Lei Complementar
...
Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6o da Lei
no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito
da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas
despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
...
X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata
este artigo, incluindo os encargos sociais;
XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e
imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e
XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços
públicos de saúde.
Gabarito: B