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Para nunca mais esquecer: sem LIPO (legitimidade e Interesse processual) não tem CONDICAO
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Resposta correta: alternativa A.
Art. 267, CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(...)
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
(...)
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Complementando:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
(...)
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
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"Em se
tratando de matérias apreciáveis de ofício pelo juiz (condições da ação,
pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada
– arts. 267, § 3º e 301 § 4º, do Código de Processo Civil), mesmo que a
parte não tenha provocado sua discussão na petição inicial ou na contestação
(conforme se trate de autor ou de réu), podem elas ser apreciadas na segunda
instância" (REsp 170129).
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a)
condições da ação e devem ser apreciadas de ofício pelo juiz, tratando-se de matérias de ordem pública a serem alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
VELHO CPC tinha a POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO COMO UMA CONDICAO DA ACAO. COM O NOVO CPC NAO MAIS TEM ESSO.
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Primeiramente, tenha em mente que as condições da ação são:
→ Interesse processual (ou interesse de agir),
→ Legitimidade da parte
Você há de concordar que elas são muito relevantes para o processo. A ausência de qualquer delas irá interferir no julgamento do juiz ao final da demanda. Assim, a análise das condições da ação é matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz ou ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim, caso se descubra que a parte é ilegítima apenas quando o processo estiver no tribunal, na mesa de um desembargador, é plenamente possível que se reconheça a ausência dessa condição da ação, podendo até mesmo haver decisão que extinga o processo:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Portanto, a alternativa a) é o gabarito da questão.
Resposta: A
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Gabarito - Letra A.
CPC
Conforme o disposto no art. 485, § 3º, do CPC, juiz conhecerá de ofício a ausência de interesse de agir e de legitimidade em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.