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ID
1492204
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

Na fixação dos honorários profissionais do fonoaudiólogo, deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Na fixação dos honorários profissionais serão considerados:

    I – os honorários usualmente praticados pela categoria ou estabelecidos pela entidade sindical de sua jurisdição, quando houver;

    II – condição socioeconômica do cliente e da comunidade;

    III – titulação do profissional;

    IV – aperfeiçoamento e experiência do profissional;

    V – caráter de permanência, complexidade, tempo ou eventualidade do serviço;

    VI – circunstância em que tenha sido prestado o serviço;

    VII – custo operacional;

    VIII – liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o aviltamento profissional.

    Art. 28. Constituem infrações éticas relacionadas à remuneração profissional:

    III – receber ou oferecer gratificação por encaminhamento de cliente;

    V – cobrar valor adicional por serviço já remunerado;

    Art. 11. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo na relação com o cliente:

    VII – utilizar procedimentos ou materiais no tratamento que não tenham evidência científica ou eficácia comprovada;

    VIII – propor práticas fonoaudiológicas enganosas, infalíveis, sensacionalistas ou de conteúdo inverídico;

    IX – emitir parecer, laudo, atestado, relatório ou declaração que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado;

    X – evoluir prontuários com informações que não correspondam à veracidade dos fatos;

    https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/codigo-de-etica/

  • A única assertiva que propõe com coerência algo a ser eticamente justo de fixar honorários é o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do tratamento. Os demais são INFAÇÕES ÉTICAS!

    Letra E