Gabarito: "a"
Lei 6015, Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da
matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família; (b)
7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da
habitação, quando não resultarem do direito de família; (alternativa "a")
12) das convenções antenupciais; (c)
28)
das sentenças declaratórias de usucapião; (d)
Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 -
Registro Auxiliar: III - as convenções de condomínio; (e)