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ID
1492432
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De sentença proferida em ação divisória que julga a pretensão de dividir cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o novo CPC, a regra é que a apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012, caput), e devolutivo, já que devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (artigo 1.013).

    Contudo, não terão efeito suspensivo a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Na questão, a sentença julgou a pretensão em ação divisória, logo não se enquadra na exceção descrita no inciso I acima transcrito, que trata da homologação de divisão ou demarcação de terras, sendo, portanto, dotada de efeito suspensivo e devolutivo.