Desatualizada
Com o Novo CPC, no denominado julgamento conforme o estado do processo, existem algumas possibilidades de se julgar o mérito antecipadamente. Podendo julgar parcialmente o mérito naqueles pedidos que se mostrarem incontroversos ou naqueles que estiverem em condições de imediato julgamento, na forma do 355 do NCPC. Ainda, é possível o julgamento antecipado de todo a questão de mérito do processo quando a demanda não necessitar de produção de outras provas, ou quando ocorrer a revelia e não houver requerimento de outras provas na forma do 349 do NCPC.
Assim, é de se concluir, com toda certeza, que o rol desses institutos acima elencados, diferentemente do julgamento antecipado da lide, são exemplificativos.