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ID
1492441
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

As hipóteses de julgamento antecipado da lide são

Alternativas
Comentários
  • O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil, constitui uma etapa do processo na qual o magistrado verifica que estão presentes todos os elementos necessários para proferir imediatamente uma decisão definitiva de procedência ou improcedência do pedido, independente de maior instrução probatória. A denominação desse instituto é fortemente criticada pela doutrina, que prefere referir-se ao “julgamento antecipado do mérito”, tendo em vista que implica na prolação de uma sentença que resolve o mérito da causa.

    Letra A

  • Desatualizada

    Com o Novo CPC, no denominado julgamento conforme o estado do processo, existem algumas possibilidades de se julgar o mérito antecipadamente. Podendo julgar parcialmente o mérito naqueles pedidos que se mostrarem incontroversos ou naqueles que estiverem em condições de imediato julgamento, na forma do 355 do NCPC. Ainda, é possível o julgamento antecipado de todo a questão de mérito do processo quando a demanda não necessitar de produção de outras provas, ou quando ocorrer a revelia e não houver requerimento de outras provas na forma do 349 do NCPC.

    Assim, é de se concluir, com toda certeza, que o rol desses institutos acima elencados, diferentemente do julgamento antecipado da lide, são exemplificativos.