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ID
1493749
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sejam as seguintes nomenclaturas:

ICMS: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Titulos ou Valores Mobiliarios.
IPI: Imposto Sobre Produtos Industrializados.
IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano.
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IR: Imposto de Renda.
ISS: Imposto Sobre Serviços.
ISS: Imposto Sobre Serviços.
ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.
ITR: Imposto Sobre a Propriedade Territórial Rural.

Assinale a alternativa que indica apenas exemplos de impostos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores
     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    bons estudos