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ID
1494025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa Verde), julgue o item a seguir.

O Programa Bolsa Verde beneficia, sem exceção, todas as famílias que desenvolvem atividades de conservação ambiental em florestas nacionais, em reservas extrativistas federais e em reservas de desenvolvimento sustentável federais.

Alternativas
Comentários
  • Quais são os pré-requisitos para uma família fazer parte do Programa Bolsa Verde?

    Para participar do Programa, a família deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:   Encontrar-se em situação de extrema pobreza, equivalente a renda per capita mensal de até R$ 70,00; Estar inscrita no Cadastro Único;

    Além das condições citadas acima, as famílias deverão desenvolver atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:   • Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, administradas pelo ICMBIO; • Projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA; • Territórios ocupados por Ribeirinhos, Extrativistas, Populações Indígenas, Quilombolas e outras Comunidades Tradicionais; e • Outras áreas rurais definidas como prioritárias pelo Governo Federal.   Cumpridos estes requisitos, a família deverá assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvida. Fonte: 

  • Resposta: Errado

    LEI Nº 12.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

    Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa de Apoio à Conservação Ambiental as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação nas seguintes áreas:

    I - Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais;

    II - projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

    III - territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e

    IV - outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.

    § 1º O Poder Executivo definirá os procedimentos para a verificação da existência de recursos naturais nas áreas de que tratam os incisos I a IV.

    § 2º O monitoramento e o controle das atividades de conservação ambiental nas áreas elencadas nos incisos I a IV ocorrerão por meio de auditorias amostrais das informações referentes ao período de avaliação, ou outras formas, incluindo parcerias com instituições governamentais estaduais e municipais, conforme previsto em regulamento.

    Art. 4º Para a participação no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

    I - encontrar-se em situação de extrema pobreza;

    II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

    III - desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas no art. 3º.

    Art. 5º Para receber os recursos financeiros do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família beneficiária deverá:

    I - estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente, contendo informações sobre as atividades de conservação ambiental; e

    II - aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão por parte do responsável pela família beneficiária, no qual serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

  • GABARITO: ERRADO

    Há exceções em relação às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Verde, pois as famílias devem preencher pré-requisitos para poder participar do Programa, não sendo suficiente apenas o fato de desenvolverem atividades de conservação ambiental em Florestas Nacionais, em Reservas Extrativistas ou em Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais.

  • acredito que a resposta esteja errada pois:


    Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável (e não de conservação ambiental como sugere a afirmativa) dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária.

  • Quando a questão tem uma palavra muito taxativa, como o " sem exceção" da pra desconfiar que está errada.

  • Art. 4º Para a participação no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

    I - encontrar-se em situação de extrema pobreza;

    II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

    III - desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas no art. 3º.

  • Art. 5º Poderão ser beneficiárias do Programa Bolsa Verde as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:

    I - Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais;

    II - Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

    III - outras áreas rurais indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

    Fonte: Decreto 7572/2011

  • O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria (PBSM) e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

    Foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572/2011. ().

    É um programa que está inserido no eixo de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria.

    O Bolsa Verde é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente -MMA – por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo, sendo sua gestão compartilhada e integrada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.