Letra A) ERRADA "não aceitar a nomeação, comparecendo perante a autoridade competente para declarar que está obrigado a guardar sigilo."
A Assistente Social ainda não tomou conhecimento do caso. Mesmo que seja vedado revelar sigilo (salvo, a gravidade do fato prejudicar interesses do usuário, terceiros e coletividade e ainda dentro do estritamente necessário - resumo Art. 18 e parágrafo único), como negar a dizer algo que não conheceu ainda?
Letra B) ERRADA "aceitar a nomeação e depor como testemunha sobre a situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional."
Aceitando a nomeação, não poderia ser testemunha, pois: " É vedado ao/à assistente social: a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado (Art. 20, alínea a )
Letra C) ERRADA "não aceitar a nomeação, pois é vedado ao assistente social substituir profissional que tenha sido exonerado por defender princípios da ética profissional."
No enunciado, não há a afirmativa que a assistente social que enviou relatório ao MP foi exonerada e etc...
Letra D) CORRETA "aceitar a nomeação, pois a situação em tela não extrapola o âmbito da competência profissional."
"São deveres do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código" (Art. 19, a )
A QUESTÃO DE FATO É: PODE ATUAR COMO PERITO NA ELUCIDAÇÃO DO CASO COM USO DE TÉCNICAS; COMO TESTEMUNHA, APENAS PARA ESCLARECER, NARRAR SUA VERSÃO DOS FATOS, SE, E SOMENTE SE PRESENCIOU (ÓBVIO). MAS EM NENUNHA HIPÓTESE PODE REVELAR SIGILO.
Letra E) ERRADA "não aceitar a nomeação e declarar que é vedado ao assistente social intervir na prestação de serviços efetuados por outro profissional."
"É vedado ao/à assistente social: a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada" (Art. 11, a )
Existem possibilidades para que seja exercido por outro profissional.