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De acordo com o Código de Ética do/da Assistente Social no Art.4 - É vedado ao assistente social:b) praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais;
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UM DOS PRINCÍPIOS DO CODIGO DE ÉTICA É "Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a,
nem discriminar, por questões de inserção de
classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, ORIENTAÇÃO SEXUAL, identidade de gênero, idade e
condição física. No TÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
DO/A ASSISTENTE SOCIAL, Art. 4º É vedado ao/à assistente social: acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código; A questão traz que o parecer foi emitido em conformidade com a lógica institucional, mesmo ferindo o código de ética. Acho que a alternativa correta é a "A"
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Muito esquisita essa resposta! Muito embora a letra b esteja correta. A resposta mais coerente é a letra a. Essa é minha opnião.
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TAMBÉM ACHEI QUE A LETRA A ESTAVA CORRETA ASSIM COMO A B,DESTA FORMA ACHO QUE CONSEGUIRIAMOS ANULAR ESSA QUESTÃO!!!
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Que estranha essa resposta! Eu iria de letra 'A'...
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Questão corretíssima! Letra "d" que pede a INFRAÇÃO ÉTICA cometida pelo assistente social
Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais.
O erro do Assistente Social foi ter afirmado e ter sido conivente com as normas discriminatórias por orientação sexual da unidade prisional, ELE SIMPLESMENTE ACATOU DETERMINAÇÃO INSTITUCIONAL que fere seu código de ética profissional e a letra "A" está errada porque ele pode sim acatar determinação institucional, desde que não fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional do Assistente Social (o que não é o caso da questão porque a instituição fere seu código de ética).
Avante!
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Letra B - De acordo com o Código de Ética do/da Assistente Social no Art.4 - É vedado ao assistente social:b) praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais;
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Quando "o assistente social emitiu um parecer negativo à solicitação do
detento, em conformidade com a lógica institucional que não reconhece
este tipo de relação afetiva" eu analiso que esse fato está inserido na relação do profissional com a instituição, logo que esta é uma determinação institucional, e não ação de outro profissional. Se a alternativa fosse "denunciar falha nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha (art 8 , b)" tinha mais sentido em ser falha do assistente social. Avalio a questão como confusa e sem resposta.
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No gabarito a resposta é a letra B
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Eu também achei contraditoria essa resposta bem, porque o assitente social ele não está sendo preconceituoso e discriminativo, ele apenas está respeitando a determinação institucional.
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pessoal, o assistente social tem que estar de acordo com o seu código de ética e não com as ordens institucionais...gabarito letra b"
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Parabéns pela explicação, Raquel!
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Pessoal essa questao foi muito bem feita. Eu respondi letra A, mas depois de fazer um analise e ler os comentario da para ver que o assistente social acatou determinaçao institucional e esta determinaçao fere o codido de etica. Sendo assim ele foi conivente por ter acatado determinaçÃO institucional .
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Se você parar pra pensar vai ver que "acatar determinação institucional, desde que não fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional do Assistente Social" é um DEVER do Assistente Social, e não uma INFRAÇÃO PENAL, como menciona a questão.
Ao contrário da letra B.
Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais. - INFRAÇÃO
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Considero essa questão bastante confusa e mal elaborada, mas acredito que se trata de sigilo profissional.
Se o Assistente Social tomou conhecimento sobre a orientação sexual do usuário da instituição, deveria este (profissional) proteger o usuário através do SIGILO PROFISSIONAL (Art. 16 do Código de Ética Profissional)
REVELAR esse sigilo, constutiu uma infração, pois é VEDADO ao Assistente Social revelar sigilo profissional (art. 17).
Portando, ainda que a instituição não reconheça esse tipo de situação (como foi mencionada na questão), é DEVER do Assistente Social:
"ABSTER-SE, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DE PRÁTICAS QUE CARACTERIZEM A CENSURA, O CERCEAMENTO DA LIBERDADE, O POLICIAMENTO DOS COMPORTAMENTOS, DENUNCIANDO SUA OCORRÊNCIA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES" (ART. 3, c, Código de Ética Profissional).
Acatar determinação institucional, DESDE QUE NÃO FIRA OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL!
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O Código de Ética do Assistente Social é o documento que normatiza institucional e juridicamente a profissão. Portanto, qualquer ação que fira o instituído pelo mesmo é passível de denúncia no Conselho Regional de Serviço Social, o qual pode aplicar penalidades cabíveis. Para responder à questão, iremos comentar cada assertiva:
a) Esta assertiva não corresponde a uma infração. O profissional de Serviço Social pode acatar determinações institucionais desde que não sejam contrárias ao exposto no Código de Ética, conforme o Art. 4º, alínea C do Código. Se for contrária, não pode acatar, podendo informar isto à instituição e solicitar orientação ao próprio Conselho Regional.
b) Esta assertiva corresponde a uma infração. Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais, como foi a situação em tela apresentada pela questão, em que o profissional negou o pedido com base na ordem institucional, é vedado ao profissional, conforme o Art. 4º, alínea B.
c) Esta assertiva não corresponde a uma infração. Revelar a identidade sexual do detento e seu companheiro não é a questão, mas sim a proibição de exercer o direito a visita íntima em virtude de sua orientação sexual não ser reconhecida institucionalmente.
d) Esta assertiva não corresponde a uma infração. A assertiva não se aplica ao caso em tela, o assistente social cerceou o direito do detento de possuir visita íntima quando acatou a decisão institucional de não reconhecer a orientação sexual do mesmo, o que é caracterizado como descumprimento do Código de Ética.
e) Esta assertiva não corresponde a uma infração. Possibilitar ou não visita íntima não constituiu um ato médico. O que está em questão é a vedação da visita no caso de homossexuais, o que cerceia a liberdade de orientação sexual.
RESPOSTA: B
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Achei a questão mal formulada, pois o gabarito "B" não corresponde a infração, e sim VEDAÇÃO.
CODIGO ETICA Dos direitos e das responsabilidades gerais
Art. 4º É vedado ao/à assistente social:
b- praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais;
Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
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PROFESSORA QCONCURSO
O Código de Ética do Assistente Social é o documento que normatiza institucional e juridicamente a profissão. Portanto, qualquer ação que fira o instituído pelo mesmo é passível de denúncia no Conselho Regional de Serviço Social, o qual pode aplicar penalidades cabíveis. Para responder à questão, iremos comentar cada assertiva:
a) Esta assertiva não corresponde a uma infração. O profissional de Serviço Social pode acatar determinações institucionais desde que não sejam contrárias ao exposto no Código de Ética, conforme o Art. 4º, alínea C do Código. Se for contrária, não pode acatar, podendo informar isto à instituição e solicitar orientação ao próprio Conselho Regional.
b) Esta assertiva corresponde a uma infração. Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais, como foi a situação em tela apresentada pela questão, em que o profissional negou o pedido com base na ordem institucional, é vedado ao profissional, conforme o Art. 4º, alínea B.
c) Esta assertiva não corresponde a uma infração. Revelar a identidade sexual do detento e seu companheiro não é a questão, mas sim a proibição de exercer o direito a visita íntima em virtude de sua orientação sexual não ser reconhecida institucionalmente.
d) Esta assertiva não corresponde a uma infração. A assertiva não se aplica ao caso em tela, o assistente social cerceou o direito do detento de possuir visita íntima quando acatou a decisão institucional de não reconhecer a orientação sexual do mesmo, o que é caracterizado como descumprimento do Código de Ética.
e) Esta assertiva não corresponde a uma infração. Possibilitar ou não visita íntima não constituiu um ato médico. O que está em questão é a vedação da visita no caso de homossexuais, o que cerceia a liberdade de orientação sexual.
RESPOSTA: B
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Essa questãozinha me pegou hein