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ID
1494079
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder:

Alternativas
Comentários
  • em regra é 1 estagiário para cada 10 horas semanais alt. d

  • Gabarito D

    Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
    carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
    atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
    (dez) horas
    semanais de trabalho (RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008).

  • Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
    carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
    atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
    (dez) horas 
    semanais de trabalho.   (RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008).

  • FGV e CONSUPLAN presentearam os candidatos... 

  • (RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008).

    Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
    carga horária do supervisor de campo
    , as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
    atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
    (dez) horas semanais de trabalho

  • Letra D um estagiário para cada dez horas.

  • Os parâmetros para a definição do número de estagiários a serem supervisionados pelo supervisor de campo devem considerar: a complexidade das atividades profissionais; as particularidades do campo de estágio; e a carga horária do assistente social supervisor, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.