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em regra é 1 estagiário para cada 10 horas semanais alt. d
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Gabarito D
Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
(dez) horas semanais de trabalho (RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008).
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Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
(dez) horas semanais de trabalho. (RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008).
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FGV e CONSUPLAN presentearam os candidatos...
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(RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008).
Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
(dez) horas semanais de trabalho
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Letra D um estagiário para cada dez horas.
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Os parâmetros para a definição do número de estagiários a serem supervisionados pelo supervisor de campo devem considerar: a complexidade das atividades profissionais; as particularidades do campo de estágio; e a carga horária do assistente social supervisor, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.