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ID
1494103
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre as diretrizes gerais da Política Nacional sobre Drogas para reduzir danos sociais e à saúde, analise as afirmativas a seguir.

I. Determina a internação do usuário nos casos em que haja perigo evidente para a idoneidade física de seus familiares.
II. Implementa políticas públicas de geração de trabalho e renda como elementos redutores de danos sociais.
III. Estabelece estratégias de redução de danos voltadas para minimizar as consequências do uso indevido, não somente de drogas lícitas e ilícitas, bem como de outras substâncias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • REDUÇÃO DOS DANOS SOCIAIS E A SAÚDE DIRETRIZES 3.2 Diretrizes 3.2.1 Reconhecer a estratégia de redução de danos, amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos. 3.2.2 Garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais, assegurando os recursos técnicos, políticos e financeiros necessários, em consonância com as políticas públicas de saúde. 3.2.3 Diminuir o impacto dos problemas socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde associados ao uso de álcool e outras drogas. 3.2.4 Orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social. 3.2.5 Garantir, promover e destinar recursos para o treinamento, capacitação e supervisão técnica de trabalhadores e de profissionais para atuar em atividades de redução de danos. 3.2.6. Viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de danos como profissional e/ ou trabalhador de saúde, garantindo sua capacitação e supervisão técnica.  3.2.7 Estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de danos, visando a um maior envolvimento da comunidade com essa estratégia. 3.2.8 Incluir a redução de danos na abordagem da promoção da saúde e prevenção, no ensino formal (fundamental, médio e superior). 3.2.9 Promover estratégias de divulgação, elaboração de material educativo, sensibilização e discussão com a sociedade sobre redução de danos por meio do trabalho com as diferentes mídias. 3.2.10 Apoiar e divulgar as pesquisas científicas submetidas e aprovadas por comitê de ética, realizadas na área de redução de danos para o aprimoramento e a adequação da política e de suas estratégias. 3.2.11 Promover a discussão de forma participativa e subsidiar tecnicamente a elaboração de eventuais mudanças nas legislações, nas três esferas de governo, por meio dos dados e resultados da redução de danos. 3.2.12 Assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à saúde e o acesso às estratégias de redução de danos, conforme preconiza o Sistema de Garantia de Direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990). 3.2.13 Comprometer os governos federal, estaduais e municipais com o financiamento, a formulação, implementação e avaliação de programas e de ações de redução de danos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais.  3.2.14 Implementar políticas públicas de geração de trabalho e renda como elementos redutores de danos sociais.  3.2.15 Promover e implementar a integração das ações de redução de danos com outros programas de saúde pública.  3.2.16 Estabelecer estratégias de redução de danos voltadas para minimizar
  • O item A está incorreto pq?

  • Pelo que sei, a PN Álcool e drogas não coloca quanto a determinação de internação, o acompanhamento com o usuário é feito pela redução de danos, e os casos de internação seriam voluntários, nem mesmo em caso de risco a PN se manifesta sobre o assunto. Por isto o item I estaria errado.


    Diferente do paciente da saúde mental, que há internação compulsória prevista.


    Me corrijam se estiver equivocada.

  • HOUVE MUDANÇA NA POLITICA DE RD EM 2019, ALGUÉM SABE?