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ID
1494112
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de empregados, as seguintes pessoas físicas:

I. aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
II. o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
III. o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91 -  Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Art 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:      (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

     

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

     

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.        (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

     

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;      (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

     

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;     (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

      Na lei está assim repetido mesmo (h e j), erro do legislador rs. Gabarito letra E, as três situações estão elencadas na lei como referentes a segurados empregados.