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ID
1494148
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, em um dos seus artigos menciona que: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”. Conforme o enunciado, avalie as afirmativas abaixo:

I. Os currículos do fundamental e médio devem ter a base nacional, porém uma parte diversificada para atender as peculiaridades regionais.

II. Os currículos a que se refere a LDB devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

III. O ensino da arte constituirá componente curricular opcional, nos diversos níveis da educação, podendo ser oferecido nas mais diversas linguagens, objetivando o desenvolvimento cultural dos alunos.

IV. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica.

V. As disciplinas de História e Geografia são de caráter obrigatório, porém deverão ser adequadas a cada região ou comunidade em que vivem os alunos.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Por que a I está errada? 

  • Caro Geraldo,

    Acredito que esteja errada por conta do  caráter COMPLEMENTAR da parte diversificada , ainda que a "base dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio , sejam comuns. 

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

    Na I faltou educação infantil.

  • O fato de faltar "educação infantil" não torna a assertiva I incorreta. Falha da banca!!!!
    Deveria mudar a resposta dessa questão. 

  • Para esta banca torna-se errada a I pois ela avalia é a decoreba, transcrição pura e seca da lei !! Infelizmente é assim !!

  • Entendo que a parte diversificada citada na questão refira-se aos temas transversais ( educação para o trânsito, meio ambiente, etica...) e isso, para mim, nao deve existir para atender apenas as peculiaridades regionais, mas sim de uma sociedade.

  • Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

  • Analisando melhor, vi que o erro da questão é a palavra PORÉM. Que dá a ideia de ser base nacional comum, porém um pedacinho diferenciado. Essa ideia dá-se pelo uso de PORÉM.

  • A 1 está errada simplismente pq o ego do avaliador quis assim e ponto!!!

     

  • não concordo com o gabarito... iria na letra "C" novamente

  • Essa é uma boa questão para revisarmos alguns detalhes básicos sobre o currículo da educação básica. Vamos analisar e fundamentar a resposta de cada item. “Simbora!”

    I. Os currículos do fundamental e médio devem ter a base nacional, porém uma parte diversificada para atender as peculiaridades regionais.

    Errado! Esse item está mal escrito e, por isso, fica comprometida a sua compreensão. Perceba: “Os currículos do fundamental e médio devem ter a base nacional”, não ficou explícito sobre a que base o item se refere. Deveria ter ficado claro que se trata de uma base nacional curricular comum. Além disso, a questão omite a educação infantil. Veja o dispositivo da LDB:

    Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    II. Os currículos a que se refere a LDB devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    Correto, nos termos da LDB:

    Art. 26 [...]

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    III. O ensino da arte constituirá componente curricular opcional, nos diversos níveis da educação, podendo ser oferecido nas mais diversas linguagens, objetivando o desenvolvimento cultural dos alunos.

    Errado! O ensino da arte é componente curricular obrigatório da educação básica. Ademais, a LDB informa quais são as linguagens que constituem o ensino da arte. Vejamos:

    Art. 26 [...]

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    [...]

    § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

    IV. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica.

    Certo, nos termos do art. 26, § 3.º:

    A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica [...]

    V. As disciplinas de História e Geografia são de caráter obrigatório, porém deverão ser adequadas a cada região ou comunidade em que vivem os alunos.

    Errado! Embora as disciplinas: História e Geografia sejam de fato obrigatórias, não há essa previsão na LDB. Vejamos um dispositivo que trata de algo a respeito, mas que, mesmo assim, não se amolda aos termos que o item trouxe:

    Art. 26 [...]

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

    GABARITO: alternativa “D”

  • Questão linda para anulação!

  • Questão linda para anulação!