A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 estabelece que os objetivos do ensino de 1º grau são destinados à formação da criança e do pré-adolescente, variando o conteúdo e método perfazendo as fases do desenvolvimento dos alunos. Se as escolas realmente trabalhassem no sentido de alcançar os objetivos legais deveriam pautar-se numa prática que priorizasse as noções de que
I- a criança é capaz de superar espontaneamente as ações egocêntricas, o pré-adolescente não, e aceitar e elaborar normas.
II- a criança é capaz de debater os princípios que norteiam as normas na escola, enquanto o adolescente, nega a aceitação da norma sem questioná-la.
III- à criança deve ser oferecida meios de manipulação e transformação de objetos, enquanto ao pré-adolescente podem ser oferecidas oportunidades de participação em discussões teóricas.
IV- a criança que se encontra na fase das operações concretas precisa ser motivada, enquanto o pré-adolescente já domina o desenvolvimento hipotético dedutivo.
V- a criança só entende aquilo que lhe é proposto através de atividades práticas, enquanto o pré-adolescente já compreende conceitos e noções abstratas.
Está correto apenas o que se afirma em: