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ID
1494154
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 estabelece no artigo 11, sobre os municípios o seguinte: Os municípios incumbir-se-ão de

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V- oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença para prestar serviço à coletividade.

Está incorreto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.


  • Resposta E

    Ao invés de copiar e colar põe só a resposta

  • A questão quer saber qual dos itens trazidos em exposição não norteia uma das competências do município conforme o artigo 11ª da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ) 9394/1996. Façamos a leitura do artigo:

     "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (Item I)

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; (Item II)

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (Item III)

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (Item IV)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.        

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica."

    Somente o item V não traz a competência do município, porque é de obrigação sim desse ente prestar o máximo de utilidade que possa à coletividade. Façam a leitura do item V e verão isso de forma mais significativa.

    Gabarito do monitor: E

  • LDB

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.  

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica

    LETRA E : Conforme discorre a questao não existe o inciso V- oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença para prestar serviço à coletividade no art.11 da LDB todavia,este faz parte de umas das atribuições do principio da administração pública.