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ID
1494373
Banca
IBFC
Órgão
HEMOMINAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Um dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde- SuS, definidos pela lei 8080/90 é a:

Alternativas
Comentários
  • A melhor resposta encontra-se na opção A. O humaniza SUS é uma política do SUS nascida em 2003, cujo objetivo principal é melhorar a relação com os usuários através de ações como acolhimento e ambiência. A estratégia da Saúde da Família nasceu em 1994, bem posterior a Lei 8080, a qual data de 1990. A gratuidade não é mencionada como princípio do Sus, e sim a Universalidade do atendimento.

  • a) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

  • ART 7° III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

  • ART 7 ° As açoes e serviços publicos de saude e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS sao desenvolvidos de acodo com as diretrizes no art 198 da CF , obdecendo ainda os seguintes principios III - Preservaçao da utonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

  • Princípios doutrinários: 

    1- Universalidade
    2- Integralidade
    3- Equidade
     

    Princípios organizativos:

    1- Regionalização/ Hierarquização
    2- Descentralização político-administrativa
    3- Partipação da comunidade
    4- Complementariedade do setor privado

  • OPÇÃO A

    CONSTA-SE DESCRITO NOS PRÍNCIPIOS DO SUS

    Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

     

  • ESSE CONCEITO DE PRESERVAÇÃO DE AUTONOMIA é definido pela lei 8080?

  • Sim Kelly. 

    Art. 7º 

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

  • diretriz art 198 constitição federal

     I -descentralização com direção unica 

    II- atendimento integral

    III- participação da comunidade

     

    redes regionalizadas hirarquizadas  segindo diretrizes 

  • Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Fonte: L8080
  •  Lei 8.080/1990

    Artigo 7º, III - Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

     

    GABARITO: A

  • LEI 8080

    DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

    ART.7º AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS, SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CF, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

    I - UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA;

    II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO CONJUNTOS ARTICULADO E CONTÍNUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA;

    III - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS NA DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;

    IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE;

    V - DIREITO À INFORMAÇÃO QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A SUA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO;

    VII - UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE, A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA;

    VIII - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;

    IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;

    A) ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS MUNICÍPIOS;

    B) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;

    X - INTEGRAÇÃO EM NÍVEL EXECUTIVO DAS AÇÕES DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO;

    XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO;

    XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO DOS SERVIÇOS EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA; E 

    XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MODO A EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS PARA FINS IDÊNTICOS;

    XIV - ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO PARA MULHERES E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM GERAL, QUE GARANTA, ENTRE OUTROS, ATENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI LEI Nº12.845.

  • Princípios (8.080):

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei 12.845/ 2013.

  • Dando lhe o direito de agir

  • Onde diz que esse princípio é também uma diretriz?

  • A questão pede uma alternativa que seja tanto um princípio como uma diretriz. A preservação da autonomia é somente um princípio!!!!

  • ART 198,III , CF, NÃO fala de preservação da autonomia, e sim da PARTICIPAÇÃO. cuidado, gente , com os comentários de má índole.