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CF, Art 199 parágrafo 3º- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. então alternativa C .
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Amanda, a CF/88 não foi alterada e ainda veda, salvo casos previstos em lei. Logo, você citou os casos previstos em lei, mesmo tendo sido alterada a redação da 8080/90. Logo, a C continua incorreta, pois a alternativa se refere a CF/88.
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Alternativa B também está incorreta:
Lei 8142/80. esta lei é de 1990. 8142/90.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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Esta questão está desatualizada
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Não achei na NOB 96 a opção D.
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Alternativa C
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa D
Segundo a NOB 96:
O gestor do sistema municipal é responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município. No entanto, quando um gestor municipal julgar necessária uma avaliação específica ou auditagem de uma entidade que lhe presta serviços, localizada em outro município, recorre ao gestor estadual.
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A CF/88 NÃO permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Altera o arts. 23 e 53 da Lei 8.080, permitindo a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
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A lei 8142 é de 90 e nao de 80. Outra alternativa incorreta
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CF/88
ART.199 3º É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
LEI 8080
ART. 23 É PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, INCLUSIVE CONTROLE, DE EMPRESAS OU DE CAPITAL ETRANGEIRO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOS SEGUINTES CASOS:
I - DOAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS VINCULADOS À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, DE ENTIDADES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DE FINANCIAMENTO E EMPRÉSTIMOS;
II - PESSOAS JURÍDICAS DESTINADAS A INSTALAR, OPERACIONALIZAR OU EXPLORAR:
A) HOSPITAL GERAL, INCLUSIVE FILANTRÓPICO, HOSPITAL ESPECIALIZADO, POLICLINICA, CLÍNICA GERAL E CLÍNICA ESPECIALIZADA; E
B) AÇÕES E PESQUISAS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR;
III - SERVIÇOS DE SAÚDE MANTIDOS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, POR EMPRESAS, PARA ATENDIMENTO DE SEUS EMPREGADOS E DEPENDENTES, SEM QUALQUER ÔNUS PARA A SEGURIDADE SOCIAL; E
IV - DEMAIS CASOS PREVISTOS EM LEGUSLAÇÃO ESPECÍFICA.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Alternativa C está correta. Mas a B, cabe recurso, pois a lei é 8142/90 e não 8142/80.
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Se a data da Letra B estivesse certa, eu teria acertado.
Kkkkkkk
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TEMOS QUE TER CUIDADO COM ESTE TIPO DE QUESTÃO, POIS COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 8080/90 ART. 23 É PERMITIDO A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE CAPITAL ESTRANGEIRO.
Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
IV - demais casos previstos em
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Questão mal formulada, pois nota-se o erro grotesco do ano da lei 8.142 que na verdade foi em 1990.
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A resposta está de acordo com o gabarito liberado pela banca
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Segundo a Constituição não é permitida a participação direta ou indireta, mas segundo a legislação é permitida, salvo nos casos previstos em lei.
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CF veda
Lei 8080/90 permite
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Gabarito seguindo a CF "§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."
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Se fala em relação a CF não interessa o que as outras leis dizem.
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Atente para as provas:
Caso a questão solicite uma resposta em relação a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros segundo a CONSTITUIÇÃO, a assertiva correta será: É VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei;
Caso a questão solicite uma resposta em relação a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros segundo a LOS 8080/90, a assertiva correta será: É PERMITIDA a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde (...).
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Achon que e a B