SóProvas


ID
1494439
Banca
IBFC
Órgão
HEMOMINAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Não é considerado um princípio que rege a Administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    Os princípios expressos que regem a Administração Pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência ("LIMPE")

  • GABARITO LETRA A.

     

    Quem aplicou o Bizu "LIMPE" acertou.

    A questão não informou se eram princípios Explícitos ou Implícitos.
     

    A única alternativa que não é um princípio explícito é a LEGITIMIDADE que no mundo do Direito Administrativo é chamado de PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE.

     

    Portanto letra A é o gabarito da questão.

  • Gabarito: A

    Fácil!! 

  • Gabarito: A

    demasiadamente fácil!!!!!

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais que regem a administração pública. Sabendo disso, marquemos a alternativa que não contempla um dos princípios.

    Para o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" 

    Em que cada princípio remete ao seguinte:

    • Princípio da Legalidade: significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

    • Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    • Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

    • Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

    • Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

    Com base nas informações acima, concluímos que a alternativa "A" é a correta, no sentido de não apresentar um princípio da Administração pública segundo a Constituição.

    GABARITO: A

    Fonte:

    BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

    PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.