Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
" ... De forma resumida: o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na CF; o aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos; o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos; o aspecto financeira está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis."
Sérgio Mendes. 5º Edição. Cap. III. Ciclo Orçamentário. Página 99.