Resposta A
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Art. 2º - São deveres do contabilista: VI. renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com 30 dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
a) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador.
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Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
b) assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe.
c) auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.
d) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização.
e) exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.
até quem não é contador acertaria rsrsr
#MPEAL