SóProvas


ID
149599
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

O condutor de um veículo que cometer uma infração de trânsito, estará passível de receber uma penalidade de trânsito, nos casos previstos no CTB, que poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Medidas administrativas:

    "5Rs e 1T"

    Remoção

    Retenção

    Recollhimento: CNH, Permissão, CLA, Certificado de Registro, de animais que se encontrem soltos (...) 

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente...

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação...

    E

    Transbordo do excesso de carga.

     

  • A unica alternativa que há uma penalidade é a Letra E, portanto a Resposta.
  • Capítulo XVI

    Das Penalidades

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  •  

    CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

            Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


    CAPÍTULO XVII


    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

            Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


     

  • O concurseiro Alan fez um comentário muito bom acerca do assunto em outra questão:

    Tudo que começa com RE e TRA são medidas administrativas, o restante são penalidades. Só isso.

    A única medida administrativa que começa com TRA  é TRAnsbordo do excesso de carga
    .

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

    PENALIDADES: nenhuma começa com Re e Tra, vejam:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Bons estudos!

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.