SóProvas


ID
149602
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Exceto em locais proibidos pela sinalização, nas vias rurais, quando não houver acostamento, a circulação de pedestres, deverá ocorrer, sem comprometimento da segurança,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.503/97: CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. (...)