SóProvas


ID
149620
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Quanto à espécie, os veículos classificam-se em: de coleção; de tração; especial; de competição, misto; de passageiros; e

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A classificação dos veículos encontra-se no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Quanto à tração:
    1- Automotor;
    2- Elétrico;
    3- De Propulsão Humana;
    4- De Tração Animal;
    5- Reboque;
    6- Semi-reboque.

    Quanto à espécie:
    1. Passageiros;
    2. Carga;
    3. Misto;
    4. Tração;
    5. Competição;
    6. Especial;
    7. Coleção.
    Quanto à categoria
    1.Particular;
    2.Aluguel;
    3.Oficial;
    4.Aprendizagem
  • Letra B, CORRETA, conforme o inciso II, do Art 96, do CTB. 
  • mtos comentarios omitindo informações:  

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

      I - quanto à tração:

      a) automotor;

      b) elétrico;

      c) de propulsão humana;

      d) de tração animal;

      e) reboque ou semi-reboque;

      II - quanto à espécie:

      a) de passageiros:

      1 - bicicleta;

      2 - ciclomotor;

      3 - motoneta;

      4 - motocicleta;

      5 - triciclo;

      6 - quadriciclo;

      7 - automóvel;

      8 - microônibus;

      9 - ônibus;

      10 - bonde;

      11 - reboque ou semi-reboque;

      12 - charrete;

      b) de carga:

      1 - motoneta;

      2 - motocicleta;

      3 - triciclo;

      4 - quadriciclo;

      5 - caminhonete;

      6 - caminhão;

      7 - reboque ou semi-reboque;

      8 - carroça;

      9 - carro-de-mão;

      c) misto:

      1 - camioneta;

      2 - utilitário;

      3 - outros;

      d) de competição;

      e) de tração:

      1 - caminhão-trator;

      2 - trator de rodas;

      3 - trator de esteiras;

      4 - trator misto;

      f) especial;

      g) de coleção;

      III - quanto à categoria:

      a) oficial;

      b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      c) particular;

      d) de aluguel;

      e) de aprendizagem.

  • Todas as outras classificações possuam o [De] na frente o que ajudou a solucionar

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

     

  • Qual a arma do PRF? PTCCCEM (com três carregadores): Passageiros Tração Carga Competição Coleção Especial Misto #ronaldobandeira