Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)
Para habilitar-se na categoria C, o motorista precisa estar no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ter sido reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
No caso das categorias D e E, os requisitos são mais complexos. Segundo o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nessas categorias ou para conduzir um veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, os requisitos são os seguintes:
*Ser maior de 21 anos;
*Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C (ou dois anos na categoria B para habilitar-se à categoria D);
*Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
*Ser aprovado em curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco.
exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.
Categoria “C” (carga): condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a TRÊS MIL E QUINHENTOS kilos.
Requisitos:
Tempo de Habilitação: no mínimo UM ano na Categoria “B”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.