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ID
149623
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CTB - Art. 140. - § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  •  Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

            II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

            III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

            IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

            V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

            § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

            § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.   (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

            § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • Para habilitar-se na categoria C, o motorista precisa estar no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ter sido reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

    No caso das categorias D e E, os requisitos são mais complexos. Segundo o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nessas categorias ou para conduzir um veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, os requisitos são os seguintes:

    *Ser maior de 21 anos;

    *Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C (ou dois anos na categoria B para habilitar-se à categoria D);

    *Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

    *Ser aprovado em curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco.

  • exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.  

    Categoria “C” (carga): condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a TRÊS MIL E QUINHENTOS kilos.

    Requisitos:

    Tempo de Habilitação: no mínimo UM ano na Categoria “B”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.