Dá para acertar (Art 244 _ V) ... mas a alternativa (E) é imbecil... motivo:
e) as ultrapassagens podem ser feitas pela esquerda ou pela direita, em relação ao veículo a ser ultrapassado.
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Ou seja... PODE SIM ser feita pela Esquerda ou Direita... depende da situação em apreço...