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ID
1496965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

            Um engenheiro foi designado pela universidade federal à qual está vinculado para acompanhar a construção de um conjunto de laboratórios em concreto armado a ser realizada por empresa contratada mediante licitação pública. O orçamento de referência datava de março de 2013 e o contrato da obra, em que se previa cláusula de reajuste vinculada à variação cambial, foi assinado em janeiro de 2014.
            Em junnho de 2014, foi constatado pelos órgãos de pesquisa oficiais um aumento de 50% no preço do aço para a construção civil. Durante a obra, a construtora subcontratou, mediante autorização da administração, a realização de fundações e a instalação de ar-condicionado, rede telefônica e rede lógica.
            A obra foi entregue em novembro de 2014 a uma comissão de servidores que lavrou o termo de recebimento definitivo. Em janeiro de 2015, foram detectados fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e vazamentos nas instalações hidráulicas.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Considere que a empresa contratada tenha feito pedido de revisão contratual em face de aumento salarial decorrente de dissídio coletivo e que a administração tenha negado esse pedido. Nessa situação, a administração agiu corretamente, por não se tratar de fato imprevisível capaz de autorizar a referida revisão.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de cálculo essa questão, mas de direito/processo trabalhista no que tange sobre dissídios.

    Dissídios são acordos entre sindicatos de classe e empregador que acontece todos os anos, é algo previsível.

  • Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. "

  • MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONTRATO - REAJUSTE DE PREÇO EM DECORRÊNCIA DE DISSÍDIO COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não configura fato imprevisto ou imprevisível para ensejar o reajuste de contrato firmado com a Administração Pública o aumento salarial obtido em dissídio coletivo por empregados da contratada. Precedente do STJ.

    https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2321263/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-49359-df-960149359-0