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ID
1498168
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nos canteiros de obras, as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de X m, devendo ter pelo menos a cada Y m de altura um patamar intermediário. Os valores de X e Y são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Da NR 18:
    12 Escadas, Rampas e Passarelas

    12.5 Escadas.

    12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.

    12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.

  • Norma!

  • ESCADA PROVISÓRIA USO COLETIVO

    LARG MÍN: 0,80m ALTURA: 2,9m

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  • 18.8.6 Escadas Escada fixa de uso coletivo

    18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

    a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

    b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

    c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);

    d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);

    e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

    f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

    g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.

    NR 18 2020

     

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