Seção II – Dos Direitos
Art. 6°. São direitos do Técnico em Nutrição e Dietética:
I – A garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido em normas próprias e específicas e nos princípios inscritos neste Código;
II – O desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
III – Opinar em assuntos básicos de Alimentação e Nutrição, desde que compatíveis com sua formação escolar;
IV – Prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.