AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 201014
Art. 2° Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema
no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de
interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo;
XVIII – dano emergente: lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico;
XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)