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ID
1500154
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto pelo Código de Processo Ético Profissional.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina que detenha a inscrição do médico, ao tempo da ocorrência do fato punível.

     

    B) Art. 2º § 1º No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a sindicância e a instrução processual serão realizadas onde ocorreu o fato.

     

    C) Art 2° § 2º O julgamento da sindicância ou do processo ético-profissional poderá ser desaforado por decisão fundamentada da plenária, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.

     

    D) Art. 3º O processo terá a forma de autos judiciais, com as peças anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisões serão exarados em ordem cronológica e numérica.

     

    E) Art. 6º - Os processos éticos serão julgados diretamente pelo pleno nos Regionais que não possuírem, regimentalmente, câmaras específicas de julgamento.

  • Dayane, você nos ajuda e muito com os seus comentários!

  • A alternativa "D" está estranha, pois o CPEP não fala em ordem numérica, apenas cronológica. Se é algo que CONTRARIE o CPEP, então a alternativa D também está em desacordo, não?

  • PARA OS NÃO ASSINANTES GABARITO B

    Thiago dos Santos Maciel , vc esta certo .

    Art.  4º  A  sindicância  e  o  PEP  terão  forma  de  autos  judiciais,  com  as  peças anexadas por termo e os despachos, pareceres, notas técnicas, petições e decisões ou acórdãos juntados em ordem cronológica, sendo vedada a juntada de qualquer peça ou documento no verso de folhas já constantes nos autos.

    Art. 3º  O processo terá a forma de autos judiciais, com as peças anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisões serão exarados em ordem cronológica e numérica.