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ID
1500328
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra o patrimônio, exige-se a ocorrência de grave ameaça ou violência a alguém para caracterizar o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      

  • Letra (a)


    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    b) Furto qualificado - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:


    c) Dano - Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:


    d) Estelionato - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 158, do CP.

  • TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO  (arts. 155 a 183)  

    CAPÍTULO I
    DO  FURTO

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.Gab. ABONS ESTUDOS!

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O tipo objetivo do crime de extorsão faz exigência de que haja o emprego da violência ou da grave ameaça, conforme art. 158 do CP.

    B) INCORRETA. Não há exigência do emprego da grave ameaça e da violência, apenas se exige a subtração do bem móvel, conforme art. 155, parágrafo quarto do CP.

    C) INCORRETA. O crime de dano exige a destruição, a deterioração ou a inutilização da coisa, conforme art. 163 do CP. 

    D) INCORRETA. No crime de estelionato, o agente emprega um ardil com o escopo de retirar uma vantagem ilícita da vítima, conforme art. 171 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • na verdade a violência ou grave ameaça da extorsão pode ser tanto à coisa quanto à pessoa.

    Ex: A constrange B a lhe entregar vantagem econômica sob ameaça de queimar a residência de B se não fizer.

    a banca tentou inverter a ordem das palavras do tipo penal mas, nesse caso, a ordem altera o produto.

  • #PMMINAS