As letras B, C, D e E contem atribuições do Presidente do TJ-BA. Portanto, resta a letra A como competência do Corregedor Geral da Justiça
A) Art. 89 – Ao Corregedor Geral, além da correição, da inspeção e da fiscalização permanentes do serviço judiciário e dos atos dos Juízes e Servidores das Comarcas de Entrância Final e da sua Secretaria, compete:
VI – propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a realização de concursos para provimento de cargos de Servidores;
B) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
V – apresentar, anualmente, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário;
C) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
XVI – proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;
D) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
XXI – designar Comissões de concurso para admissão de Servidores da Secretaria do Tribunal, incumbindo-lhes elaborar os regulamentos dos respectivos certames;
E) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
XXX – responder à consulta sobre a interpretação do Regimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno;