A) § 1° - Distribuir-se-ão, prioritariamente, os mandados de segurança e de injunção, os habeas corpus e os habeas data, agravo, cautelar com pedido de liminar, as correições parciais e demais processos de natureza urgente, mesmo nos casos de se encontrar momentaneamente inoperante o sistema automatizado, quando serão distribuídos pelo 1.º Vice-Presidente, mediante registro em livro próprio, do qual constará o número e a classe do processo, Relator sorteado, data, visto do 1.º Vice-Presidente e observações que se fizerem necessárias.
B) Art. 157 - A distribuição será efetuada por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme em cada classe, no decorrer de todo o expediente do Tribunal, no ato da apresentação do recurso.
C) § 2° - Se o Relator sorteado estiver eventualmente ausente, os autos contendo matérias urgentes serão conclusos ao Presidente da Seção para apreciação, cabendo-lhe examinar preliminarmente a caracterização de urgência ou não.
D) § 6º - Para tornar efetiva a adoção do sistema de computação eletrônica dos feitos, o 1º Vice-Presidente baixará os atos necessários à rotina dos trabalhos.
E) Art. 158 - Os feitos, numerados segundo a ordem em que forem apresentados, serão distribuídos na forma determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre todos os Desembargadores, inclusive os licenciados por até 30 (trinta) dias.