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letra B, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE “Art. 5º - O Princípio da Continuidade pressupõe que a
Entidade continuará em operação no futuro e, a mensuração e a
apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta
esta cincunstância.” (Resolução CFC nº 1.282/2010)
Sob a perspectiva do setor público, a continuidade está vinculada ao estrito
cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da
entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade (Apêndice II à Resolução CFC nº
750/1993).
fonte: MCASP
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Não faz sentido. De fato, levam em consideração se a Entidade continuará em funcionamento ou não, porém da maneira que foi colocada a questão fica vaga.
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Questão bem elaborada!
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A banca usa o termo "embora" para se referir aos mandatos e à periodicidade dos orçamentos públicos, para destacar que mesmo assim a contabilidade deve informar as mudanças patrimoniais INDEPENDENTES desses períodos. E se independe de períodos, subtende-se que deve ser CONTÍNUA.
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Questão simples, puramente teórica para fixação de conteúdo.
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O que deixa a alternativa B errada? O termo restrita?
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A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
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O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam
ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.
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De tão obvia que é, você até tem dúvida em marcar rsrs
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Ao falar sobre a segregação entre informações orçamentárias (com limitações anuais) e informações contábeis patrimoniais (independentes da anualidade), tem-se uma referência clara ao princípio da competência, que deve ser obedecido no caso dos registros patrimoniais.
Mas esta é a vida de concurseiro...