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ID
1500712
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos trabalhos de auditoria, o procedimento de circularização é INADEQUADO para a confirmação do saldo de:

Alternativas
Comentários
  • "Exemplos de itens que normalmente são submetidos à confirmação pelo auditor:

      Dinheiro em conta corrente bancária;
      Contas a receber de clientes;
      Estoque em poder de terceiros;
      Títulos em poder de terceiros;
      Contas a pagar a fornecedores;
      Empréstimos a pagar."

    FONTE: http://www.iaulas.com.br/site/arquivo/11163/apostilas-concursos/contabilidade/tecnicas-e-procedimentos-de-auditoria.html

  • É só perceber que o único item que não tem vinculação com terceiros é o saldo em caixa !!!  

  • A circularização, ou confirmação externa, é uma prova de auditoria obtida como resposta direta que o revisor/auditor recolhe de uma terceira entidade (a entidade que confirma os dados), sob forma de papel, sob forma eletrónica ou por qualquer outro meio.

    Fonte: http://www.cnsa.pt/comunicados/Circularizacao.pdf

    Consiste na obtenção, pelo auditor, de uma declaração escrita, junto a fontes externas capacitadas para tanto.

    O documento com a declaração deve seguir diretamente para o auditor, sem a interferência da empresa auditada. O pedido de informações à fonte externa deve ser preparado por funcionário da empresa, sob atenta supervisão do auditor.

    Isso se justifica em face do relacionamento da empresa com a fonte externa. Esse tipo de técnica permite reunir evidências sobre a fidedignidade dos saldos das contas a receber e a pagar, saldos bancários, contas de empréstimos, estoques em poder de terceiros, passivos contingentes, coberturas de seguros e credores em geral.


  • As confirmações externas são úteis para confirmar com um terceiro a informação que se deseja. O auditor pode confirmar sobre a situação de um processo judicial diretamente com o advogado do auditado; ou pode confirmar um saldo de contas a receber ou a pagar diretamente com o cliente ou fornecedor do auditado por exemplo. Nestes casos, dependemos de um terceiro para confirmar a informação. 

    Conforme a norma, temos:

    NBC TA 500 (2016), A18

    Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de confirmação externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa influenciar o reconhecimento da receita. Ver NBC TA 505 para orientação adicional.

    A única assertiva errada é a letra C, já que para examinar o caixa é necessário fazer a contagem de numerário. Logo, se trata de uma inspeção.

    Resposta C