SóProvas


ID
1500769
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe sobre as bases para a educação superior. No exercício de sua autonomia, segundo a referida lei, NÃO está assegurada às universidades, sem prejuí zo de outras, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • As universidades não podem fixar recursos que serão recebidos. Pois os recursos dependem do orçamento público. O que pode ser feito é a estipulação, mediante proposta orçamentaria.

    Essa questão parece mais questão de orçamento!!!

  • Artigo 53

  • Gabarito C) Incorreta

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às UNIVERSIDADES, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, CURSOS e PROGRAMAS de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às NORMAS GERAIS da UNIÃO e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          

    II - fixar os CURRÍCULOS dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes GERAIS pertinentes;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VIII - APROVAR e EXECUTAR planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como ADMINISTRAR rendimentos conforme dispositivos institucionais;