Gabarito C) Incorreta
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às UNIVERSIDADES, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, CURSOS e PROGRAMAS de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às NORMAS GERAIS da UNIÃO e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os CURRÍCULOS dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes GERAIS pertinentes;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VIII - APROVAR e EXECUTAR planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como ADMINISTRAR rendimentos conforme dispositivos institucionais;