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ID
1500778
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia

Numa reunião do colegiado de um centro acadêmico, professores emitiram as seguintes opiniões sobre o que deve ser modificado na estrutura curricular de um curso de graduação:

I A estrutura curricular deve dispor , de forma ordenada, os componentes curriculares para a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso.
II Não é necessário explicitar , na estrutura curricular, a carga horária mínima.
III Deve-se prever a integralização de até 20% da carga horária mínima por meio da educação a distância.
IV Deve-se incluir a produção técnico-científica como componente curricular obrigatório.

As afirmações coerentes com a Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, são as presentes nos itens

Alternativas
Comentários
  • d) I e III

    Art. 21. Uma estrutura curricular de uma matriz curricular de um curso é a disposição ordenada de componentes curriculares que concretizam a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso.

    Art. 23. A estrutura curricular de um curso deve ser composta por componentes curriculares oferecidos na mesma modalidade do curso.

    § 1º A estrutura curricular de um curso presencial reconhecido pode prever a integralização de até 20% (vinte por cento) da sua carga horária mínima por meio do ensino a distância, incluindo-se nesse percentual tanto os componentes curriculares integralmente a distância quanto a fração da carga horária ministrada a distância nos componentes presenciais, nos termos do artigo 47 deste Regulamento 

    Art. 47. Quando a oferta de uma disciplina presencial se utilizar das modalidades presencial e a distância, até o máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária pode ser ministrada e contabilizada através de atividades a distância ou outras formas não presenciais de ensino, desde que esta possibilidade tenha sido aprovada pela unidade acadêmica de vinculação e registrada no sistema oficial de registro e controle acadêmico e que o componente curricular só integre estruturas curriculares de cursos presenciais já reconhecidos. 

  • Questão anulada, no  item III  deveria ter sido escrito "pode" e não "deve" .

    Art. 23. A estrutura curricular de um curso deve ser composta por componentes curriculares oferecidos
    na mesma modalidade do curso.
    § 1º A estrutura curricular de um curso presencial reconhecido pode prever a integralização de até
    20% (vinte por cento) da sua carga horária mínima por meio do ensino a distância, incluindo-se nesse percentual
    tanto os componentes curriculares integralmente a distância quanto a fração da carga horária ministrada
    a distância nos componentes presenciais, nos termos do artigo 47 deste Regulamento