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ID
1501180
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o caso descrito a seguir:

F., aos 15 anos de idade, propôs ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Montes Claros contra R.

De acordo com a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 3º da lei 9.099/75, se processam no Jesp as seguintes causas:

    - cujo valor não exceda a 40 salários mínimos;
    - as enumeradas no art. 275, II, do CPC;
    - despejo para uso próprio;
    - ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 sal. mínimos.
    De acordo com o seu § 2º, ficam excluídas as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas. 
    Cabe frisar que "F" tem apenas 15 anos, portanto, é considerado absolutamente incapaz (art. 3º, CC/02), possuindo apenas a capacidade de direito e não a de fato. Para ingressar na justiça contra qualquer pessoa ele precisa ser representado por um de seus genitores (pai ou mãe) ou responsável legal. 
  • A redação da alternativa "d" está errada, a questão trata do Juizado Especial Cível e não o Criminal.

  • Esta questão deve ser anulada, pois o ENUNCIADO não está de acordo com as alternativas!

  • Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (...)   § 2º O MAIOR de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    GABARITO -> [D]

  • No site do TJMG consta:

    Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, em causas com valor de até 20 salários-mínimos, não é necessário advogado para fazer valer o seu direito. Em causas cujo valor ultrapasse 20 salários-mínimos a lei exige o acompanhamento de um profissional. O limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis é de 40 salários-mínimos e do Juizado Especial da Fazenda Pública é de 60 salários-mínimos

    https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/juizados-especiais/#.X5v29Yj0nIU