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ID
1501222
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.” (Artigo 10 - Código de Processo Civil)

Considerando o artigo acima, acerca dos atos processuais, assinale a ação para a qual ambos os cônjuges serão necessariamente citados:

Alternativas
Comentários
  • Artigo correspondente no NOVO CPC

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Conforme o próprio enunciado dispõe, o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    Devemos lembrar, para responder a questão, que a ação possessória decorre da POSSE, a qual NÃO é elencada pelo Código Civil, em seu art. 1.225, como sendo um direito real. Portanto, a letra C não pode ser o gabarito.

    Ação renovatória e ação de despejo também decorrem da posse, não sendo o gabarito.

    Por sua vez, o direito de propriedade é um direito real, e a ação cabível para sua proteção é a AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Assim, o gabarito é a letra B.

    Em suma:

    Ação reivindicatória -> propriedade (Direito Real)

    Ação possessória -> posse (Não é Direito Real.