Gabarito A - Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma.
Questão desatualizada:
ARt. 247NCPC - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto
I - nas ações de estado, observado o disposto no arto.695. parg.3( a citação será feita na pessoa do réu)
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando não residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondêncial;
V - quando o autor, justificadamente a requerer de outra forma;
Observem que não há mais a referência aos Processos de Execução, logo, hoje, haveria duas respostas corretas, A e E.
Bons estudos!