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ID
1501261
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão. Sobre a distribuição é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:

    I - se o requerente postular em causa própria; LETRA D.

    II - se a procuração estiver junta aos autos principais;

    III - no caso previsto no art. 37.

    CPC, Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a. LETRA C.

    CPC, Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador. LETRA B.

  • Não será cancelada imediatamente!

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Gabarito - Letra A

  • NOVO CPC

    Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão. Sobre a distribuição é INCORRETO afirmar:

    A Será imediatamente cancelada a distribuição do feito quando não houver pagamentos das custas iniciais.

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    B A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

    Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizado pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

    C O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando- a.

    Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

    D É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo, dentre outras circunstâncias, se o requerente postular em causa própria.