TÍTULO III
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
Das Relações com os Usuários
Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das
situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários,
mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais,
resguardados os princípios deste Código;
A nossa Carta Cidadã, de 1988, já previa em
seu artigo 5º - a liberdade de manifestação
do pensamento, e ao acesso à informação
como direitos e garantias fundamentais. Em consonância, o Código de
Ética do Serviço Social, que tem o primado central à liberdade, assegura, quantos aos deveres profissionais nas
relações com os usuários, a garantia plena da informação e discussão
sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando
democraticamente as decisões dos usuários,embora
contrárias aos seus valores e às suas crenças defendidas.