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Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
Inciso III - executar
os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações
da sociedade civil;
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E MUNICIPIOS TAMBÉM
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CERTA.
Lei 8742:
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
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Compete, porém não é privativo do D.F
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Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
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Por colocar pelo em ovo, errei mesmo sabendo a resposta.
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GABARITO: CORRETO
Lei 8.742
Art. 14 - Compete ao Distrito Federal:
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
Art. 15. Compete aos Municípios:
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
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Ai vai depender da CESPE. Poderiam colocar como errada e dizer que não apenas o Distrito Federal, mas também os Municípios.
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Marcelo, a questão não afirmou que a competência era somente do DF... se assim afirmasse, estaria errada!
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Cabe ao DF e aos Municípios também.
a questão não diz que é exclusividade, por tanto está correta.