SóProvas


ID
1502653
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O Patrimônio Líquido da Cia. Inglesa, em 31/12/2013, possuía as seguintes contas:

Capital Social: R$ 1.000.000,00
Reserva Legal: R$ 190.000,00
Reserva Estatutária: R$ 50.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais: R$ 30.000,00

Em 2014, a Cia. Inglesa apurou Lucro Líquido de R$ 400.000,00, destinou a parcela obrigatória para Reserva Legal, e o seu estatuto estabelece a seguinte destinação do saldo remanescente:

- Dividendos Mínimos Obrigatórios: 40% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei n 6.404/1976 e alterações posteriores;
- Retenção de Lucros: 60% do Lucro Líquido.

Com base nestas informações, a quantia que a Cia. Inglesa distribuiu como dividendos mínimos obrigatórios e a quantia correspondente à Retenção de Lucros foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Capital Social: R$ 1.000.000,00 
    Reserva Legal: R$ 190.000,00 (20% do C.S = 200.000)
    Reserva Estatutária: R$ 50.000,00 
    Reserva de Incentivos Fiscais: R$ 30.000,00 

    Lucro Líquido de R$ 400.000,00, destinou a parcela obrigatória para Reserva Legal, e o seu estatuto estabelece a seguinte destinação do saldo remanescente:

    - Dividendos Mínimos Obrigatórios: 40% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei n 6.404/1976 e alterações posteriores; 
    - Retenção de Lucros: 60% do Lucro Líquido. 

    Reserva Legal = 20% do Capital Social, logo, eu só poderei constituir + 10.000 pra ficar dentro do limite.
    LL é 400.000 - 10.000 destinados a reserva legal = 390.000
    Dividendos = LL Ajustado de 390.000 x 40% = 156.000
    Retenção de Lucros = 60% do LL menos as deduções efetuadas, logo:
    400.000 - 156.000 - 10.000 = 234.000


  • Eu entendo os cálculos e concordo, mas tenho uma pergunta: dizer "retenção de lucros: 60% do lucro líquido" não obrigaria a calcular em cima dos 400.000? 

  • Não pq a retenção e os dividendos são calculados sobre o lucro liquido ajustado, conforme Art. 202 da Lei 6404.

  • Pegadinha a retenção de lucros...

  • Me lasquei na pegadinha da Reserva legal! 

  • Lei 6404

    Retenção de Lucros

    Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    § 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.

    § 2º O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001)


    Pela questão seria 60% do Lucro Líquido: 0,6*400.000 = 240.000. Acho que seria esse o modo correto pelo enunciado, ou seja, foi erro mesmo da banca, mas que ta disfarçado de pegadinha.

    A banco considerou o Lucro Líquido Ajustado, mas falou na questão que era Lucro Líquido. Cálculo para dar a resposta: LLA = 400-10=390. Lucro Retido = 0.6*390 = 234.

  • Fiquei na dúvida por causa da confusão que fazia entre Reserva Estatutária e Participação Estatutária(que deve ser descontada do Lucro Líquido para definir a base de cálculo dos dividendos estatutários). Só não errei porque sabia que a base de cálculo da Retenção de Lucros teria que excluir a parte destinada à Reserva Legal(até 20% do CS).

    Tivesse uma alternativa 140 - 154, eu provavelmente erraria a questão.

  • Alguém sabe pq não teve que subtrair a reserva de incentivo fiscal pra calcular o LLA?

  •  Só deveria subtrair a reserva de incentivo fiscal do exercício em questão, nesse caso em 2014. A reserva existente R$ 30.000 é do exercício anterior e não influencia no cálculo do exercício seguinte.


  • Eu acho que o Thiago se equivocou na hora de explicar. Pelo que eu entendi, podemos chegar de dois jeitos, ou do jeito dele , subtraindo os Dividendos e Reserva legal, ou da maneira que eu fiz a seguir:

    Lucro Ajust : 400.000,00 – 10.000,00 = 390.000,00 

    Dividendos: 40% x 390.000,00 = 156.000,00

    Reserva de retenção de lucros = 60% x 390.000,00 = 234.000,00.

  • Dados:

    Capital Social: R$ 1.000.000,00
    Reserva Legal: R$ 190.000,00
    Reserva Estatutária: R$ 50.000,00
    Reserva de Incentivos Fiscais: R$ 30.000,00

    o segredo da questão estava em identificar que o limite autorizado legalmente para reserva legal 20% do capital social está quase completo.

    Assim: limite = 0,2*1000.000 = 200.000

    reserva legal é a primeira a ser calculada sobre o lucro liquido é a única obrigada por lei para Cias abertas, logo:
    0,05*400.000=20.000
    veja que se somado o saldo atual 190mil +20mil = 210mil estaria acima do limite 20%.
    então só vai para reserva 10mil.

    assim dividendo obrigatório =  (400.000 - 10.000)*0,4=156.000
    reserva retenção lucro = 400.000-10.000-156.000= 234.000

  • Mariana Salem, na questão não se deve subtrair a reserva de incentivo fiscal, por que no exercício ela não foi constituída.

    O valor que aparece na questão é o saldo da conta RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. Se do lucro do exercício fosse destinado algum valor para essa reserva, aí sim ela seria subtraída da base de calculo dos dividendos.


    abç...

  • Pelo meu entendimento, a conta para Reserva de Retenção de Lucros deve ser calculada sobre o Lucro Líquido de 400.000 (e não sobre o valor de Lucro Ajustado), e pelos termos do artigo 198 da Lei 6404/76, essa reserva não pode ser aprovada se prejudicar a distribuição do dividendo obrigatório.

  • O meu racíocinio pra essa questão foi outro:

    LL: 400.000

    Reserva legal: 10.000

    Laj: 390.000

    Div: Laj x 0,4 = 156.000

    Retenção de lucros: LL x 0,6 = 240.000

    Mas se distribuirmos esses 240 mil o total a distribuir seria 406 mil. Há 6 mil a ser distribuído a maior que o lucro líquido.

    Como a reserva legal é a primeira a ser constituida e a retenção de lucros não pode prejudicar os dividendos então a parcela a ser retida terá que ser diminuída em 6 mil.

    Retenção de lucros: 240.000 - 6.000 = 234.000

    Na prática, os valores nessa questão serão sempre os mesmos. Note que se não houver nenhuma reserva legal, todo o lucro continuará a ser destinado para dividendos(40%) e retenção de lucros (60%). A única difenrença é que o enunciado faz mais sentido.

    O que não faz sentido é distribuir um lucro maior do que o lucro líquido.

     

  • Há maldade na questão,vejam que ele informa que após a reserva legal,o saldo REMANESCENTE será distríbuído com dividendos e Retenção de Lucros.Então 10.000 de RL mais 156.000 de dividendos,dos 400.000 o que resta  é 234.000 para retenção.

  • Lei 6.404/76"Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."

     

    Limite: 20% x 1.000.000 (capital social) = 200.000

    (-) reserva legal já constituída = 190.000

    _____________________________________________________

    Reserva legal que poderá ser acrescida: 10.000

     

     

    Lucro Líquido __________________ 400.000

    (-) reserva legal _________________10.000

    = Lucro Real Ajustado ___________390.000

    (-) Dividendos (40% x 390.000) ____ 156.000

    Saldo após os dividendos  = 234.000 

     

     

    Observação: a reserva de retenção de lucros seria de 60% do lucro líquido, no valor de 240.000. Todavia, o saldo remanescente foi inferior a este valor no total de 234.000, então vai o saldo que sobrou para retenção de lucros.

    Letra C

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

     

     

     

  • A grande sacada da questão é interpretar a Reserva de Incentivo Fiscal. A mesma se refere a exercícios anteriores e não influenciará no cálculo do Lucro Líquido Ajustado.

     

  • A reserva legal já tinha 190.000 :(

  • A retenção é sobre o Lucro Liquido Ajustado quando o estatudo for OMISSO.
    Nesse caso o estatuto definiu como 60% do Lucro Liquido (NAO foi omisso).

     

    Na minha opinião, há erro na questão.

  • Sobre a Retenção de Lucros


    Ora, havia 400.000 de Lucro Líquido nas conta Lucros ou Prejuízos Acumulados que foram sendo distribuídos

    10.000 para Reserva Legal 156.000 para Dividendos


    Sobra na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados apenas 234.000. Aí entra o senso lógico. Se restou apenas 234.000 na conta, como vai distribuir 240.000 (60% de 400.000)? É impossível distribuir mais do que se tem. Portanto, o cálculo está correto, 60% de 400.000 = 240.000. Mas como só restou 234.000, vamos constituir a Reserva de Retenção de Lucros em apenas 234.000.