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Cáp I
Art I
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,
conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Na minha humilde opnião, todas estão erradas. Pois no final da frase da letra "D"..." operação de carga e descarga". Na letra de lei está escrito..." operação de carga OU descarga".
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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Marcelo, mesmo que o veiculo esteja em, operação de carga e descarga., ele estara participando do trânsito.
Como assim Denis!!
Pensa num carro forte,que não tem lugar para, para,estaciona na vaga de carga e descarga.
então logo ele vai esta na via.
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Ótima observaçõ Marcelo P Soares, de acordo com esse enunciado e o veículo estiver apenas fazendo um descarga não seria considerado transito. Essa questão está viciada, deve ter tido 1001 recursos.
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Devemos tomar bastante cuidado, pois alguns conceitos do CTB têm mais de uma definição, e trânsito é um desses.
ANEXO I
[...]
TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
Art. 1º
[...]
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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gab. D
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De novo aquela regrinha de sempre: “definição mais completa possível”.
Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Resposta: D.
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TRÂNSITO
Utilização das vias por
Pessoas
Veículos
Animais
Isolados ou em grupos
Conduzidos ou não
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Gabarito D
CTB
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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geralmente as alternativas com texto maior é a correta. kkk