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ID
1503157
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considera-se trânsito a utilização da via por

Alternativas
Comentários
  • Cáp I 

    Art I 

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,

    conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.


  • Na minha humilde opnião, todas estão erradas. Pois no final da frase da letra "D"..." operação de carga e descarga". Na letra de lei está escrito..." operação de carga OU descarga".

  •   Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Marcelo, mesmo que o veiculo esteja em, operação de carga e descarga., ele estara participando do trânsito.

    Como assim Denis!!

    Pensa num carro forte,que não tem lugar para, para,estaciona na vaga de carga e descarga.

    então logo ele vai esta na via.

  • Ótima observaçõ Marcelo P Soares, de acordo com esse enunciado e o veículo estiver apenas fazendo um descarga não seria considerado transito. Essa questão está viciada, deve ter tido 1001 recursos.

  • Devemos tomar bastante cuidado, pois alguns conceitos do CTB têm mais de uma definição, e trânsito é um desses.

    ANEXO I

    [...]

    TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

     Art. 1º

    [...] 

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • gab. D

  • De novo aquela regrinha de sempre: “definição mais completa possível”. 

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Resposta: D.

  • TRÂNSITO

    Utilização das vias por

    Pessoas

    Veículos

    Animais 

    Isolados ou em grupos

    Conduzidos ou não

  • Gabarito D

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • geralmente as alternativas com texto maior é a correta. kkk