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Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;III - a massa falida, pelo síndico;IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;V - o espólio, pelo inventariante;VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
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Enunciado da questão conforme caput do art. 12 do Código de Processo Civil, e alternativas dos respectivos incisos:A) CORRETA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus rocuradores; B) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; C) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: V - o espólio, pelo inventariante; D) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - a massa falida, pelo síndico; E) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
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A alternativa A é a CORRETA. Os representantes de cada alternativa seriam:
B: herança jacente ou vacante, pelo seu curador;
C: o espólio, pelo inventariente;
D: a massa falida, pelo síndico;
E: o condomíminio, pelo administrador ou pelo síndico.
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Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
§ 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
§ 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
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a) Correta
b) a herança jacente ou vacante, por seu curador;
c) o espólio, pelo inventariante
d) a massa falida, pelo síndico
e) o condomínio, pelo administrador ou síndico
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a) Estados - Procuradores
b) herança jacente ou vacante - curador
c) espólio - inventariante
d) massa falida - síndico
e) condomínio - administrador ou síndico
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Qual é o problema de vcs comentando a mesma questão de forma totalmente igual?
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Pois é gente, se tem uma pessoa já comentando certo, uma coisa que está na cara, não precisa de muito outros... se não fica muito cheio. Só ser for um caso de debate e discução...
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EI- não é embargos infringentes é espólio inventariantes.
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Gabarito A
Um macete legal que eu vi aqui no QC:
HC - Habeas Corpus? NÃO! -------- Herança - Curador
MS - Mandado de Segurança? NÃO! -------- Massa Falida - Síndico
EI - Embargos Infringentes? NÃO! -------- Espólio - Inventariante
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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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ART. 75 do Novo CPC
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
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A) Certa: Art. 75 CPP, Inciso II.
B) Errada: Art. 75 CPP, Inciso VI - A herança jacente ou vacante, por seu curador.
C) Errada: Art. 75 CPP, Inciso VII - O espólio, por seu inventariante.
D) Errada: Art. 75 CPP, Inciso V - A massa falida, pelo administrador judicial.
E) Errada: Art. 75 CPP, Inciso IX - O condomínio, pelo administrador ou síndico.