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ID
150499
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Serão representados em juízo, ativa e passivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;III - a massa falida, pelo síndico;IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;V - o espólio, pelo inventariante;VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Enunciado da questão conforme caput do art. 12 do Código de Processo Civil, e alternativas dos respectivos incisos:A) CORRETA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus rocuradores; B) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; C) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: V - o espólio, pelo inventariante; D) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - a massa falida, pelo síndico; E) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • A alternativa A é a CORRETA. Os representantes de cada alternativa seriam:

    B: herança jacente ou vacante, pelo seu curador;

    C: o espólio, pelo inventariente;

    D: a massa falida, pelo síndico;

    E: o condomíminio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

  • a) Correta
    b) a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    c) o espólio, pelo inventariante
    d) a massa falida, pelo síndico
    e) o condomínio, pelo administrador ou síndico
  • a) Estados - Procuradores

    b) herança jacente ou vacante - curador

    c) espólio - inventariante

    d) massa falida - síndico

    e) condomínio - administrador ou síndico


  • Qual é o problema de vcs comentando a mesma questão de forma totalmente igual?
  • Pois é gente, se tem uma pessoa já comentando certo, uma coisa que está na cara, não precisa de muito outros... se não fica muito cheio. Só ser for um caso de debate e discução...
  • EI- não é embargos infringentes é espólio inventariantes.
  • Gabarito A


    Um macete legal que eu vi aqui no QC:


    HC - Habeas Corpus? NÃO! -------- Herança - Curador

    MS - Mandado de Segurança? NÃO! -------- Massa Falida - Síndico

    EI - Embargos Infringentes? NÃO! -------- Espólio - Inventariante

  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • ART. 75 do Novo CPC

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

  • A) Certa: Art. 75 CPP, Inciso II.

    B) Errada: Art. 75 CPP, Inciso VI - A herança jacente ou vacante, por seu curador.

    C) Errada: Art. 75 CPP, Inciso VII - O espólio, por seu inventariante.

    D) Errada: Art. 75 CPP, Inciso V - A massa falida, pelo administrador judicial.

    E) Errada: Art. 75 CPP, Inciso IX - O condomínio, pelo administrador ou síndico.