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ID
150517
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo perante o Juizado Especial Cível

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente o art. 38, p. único da Lei 9.099:" Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."
  • Alternativa D.a) INCORRETALei 9.099/95Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.b) INCORRETALei 9.099/95 - art. 81§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes, ou protelatórias.c) INCORRETALei 9.099/95Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.d) CORRETALei 9.099/95 - art. 38Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.e) INCORRETALei 9.099/95 - art. 17Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
  • A)  Art. 80.  § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    B) Art. 81.   § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. [GABARITO]
     

    E) Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citaçãoParágrafo único. HAVENDO PEDIDOS CONTRAPOSTOS, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

     

     

  • Tomara que não caia no TRF 3. Sempre erro essa questão.