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Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária federal, inclusive a destinada à previdência social, e aduaneira;
III - atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
IV - administração financeira e contabilidade pública;
V - administração das dívidas públicas, interna e externa;
VI - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas;
VIII - fiscalização e controle do comércio exterior;
IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
X - proposição de reformas que visem aperfeiçoar as instituições que regulamentam o funcionamento da economia brasileira; e
XI - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
c) da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
d) da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e) da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e
f) da exploração de loterias, inclusive os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
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ESTRUTURA REGIMENTAL (DECRETO Nº. 7.482/11)
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
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deixaria em branco essa.
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Na verdade, quem trata mesmo dos seguros privados e das previdências privadas abertas é a SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Mta sacanagem cobrar uma questão dessa que contém um assunto que não tem nada a ver com a Fundação, objeto do certame.
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Acrescentando: PP Fechada, Previc, MPS.
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Na verdade, tinha que ler apenas "O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta", o que está certo e é o que importa para o assunto. Se não constava no edital o assunto estrutura do Ministério da Fazenda, é lógico que o trecho "que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas." estava certo, pois avaliador nenhum quer ver sua questão anulada e a banca não quer ver suas questões sendo argumentadas. Com certeza, esse foi o pensamento da banca.
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Na verdade, tinha que ler apenas "O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta", o que está certo e é o que importa para o assunto. Se não constava no edital o assunto estrutura do Ministério da Fazenda, é lógico que o trecho "que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas." estava certo, pois avaliador nenhum quer ver sua questão anulada e a banca não quer ver suas questões sendo argumentadas. Com certeza, esse foi o pensamento da banca.
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Se o Min. da Fazenda trata dos seguros privados e previdências privadas abertas, o faz por meio da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (nesse caso, pela OUTORGA = criação de das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).
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Mariana Góes, cuidado para não passar informações erradas. A DESCENTRALIZAÇÃO por outorga só acontece quando se forma a administração INDIRETA. Tem-se também a descentralização por "delegação por colaboração" que se dá por licitações. Ministérios (união) e secretarias (estados) são órgãos autônomos, não tem a ver com o conceito de descentralização. Ministérios e secretárias são meros órgãos. Não estão entre Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Autarquias. Esses últimos e SOMENTE ELES são administração indireta.
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ESTRUTURA REGIMENTAL (DECRETO Nº. 7.482/11)
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
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Essa foi foda! Só tem certeza da resposta quem, assim como eu, estudou para provas de banco (caixa, Banco do Nordeste e Banco do Brasil) ou INSS. Quem ainda não estudou para essas entidades pode até chutar e acertar, mas certeza não teria.
Então vamos a um esquema didático:
A Superintendência de seguros privados (sigla SUSEP) é uma AUTARQUIA ligada ao MINISTÉRIO DA FAZENDA e trata de seguros, resseguros, títulos de capitalização (tele sena) e previdências privadas abertas.
A Superintendência nacional de previdência complementar (sigla PREVIC) é uma AUTARQUIA ligada ao MINISTÉRIO DA PREVICÊNCIA SOCIAL e trata de previdência privadas fechadas, também conhecidas como fundos de pensão.
OU SEJA, questão CERTA
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Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.
Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
Fonte: https://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/oqueprevidencia/paginas/abertaefechada.aspx
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Para quem não tem plano, gabarito:
CERTO
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Questão ai foi covarde.
-
Não se desesperem, tinha nesse edital especificamente " 3 Os Ministérios e respectivas áreas de
competência".
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MINISTÉRIO DA FAZENDA: Ministério da Fazenda; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários ; Superintendência de Seguros Privados; Fundo de Compensação e Variações Salariais; Fundo de Estabilidade do Seguro Rural; Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento; Fundo de Garantia à Exportação - FGE
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DECRETO Nº 99.244, DE 10 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Educação;
VI - da Aeronáutica;
VII - da Saúde;
VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX - da Agricultura e Reforma Agrária;
X - do Trabalho e da Previdência Social;
XI - da Infra-Estrutura; e
XII - da Ação Social.
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ESTRUTURA REGIMENTAL (DECRETO Nº. 7.482/11)
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
http://www.fazenda.gov.br/institucional/sobre-ministerio
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Questão foi capciosa. Mas, penso que a banca queria testar no candidato se ele sabia que ministérios são órgãos atrelados ao executivo federal. Muitos acham que ministérios são pessoas políticas. Eles são órgãos e só. E a administração direta é COMPOSTA pelos órgãos que trabalham para as pessoas políticas. Acontece uma confusão aí também. Administração direta não é sinônimo de pessoas políticas.O que não acontece com a indireta, por exemplo, que é sinônimo de entidade/pessoa administrativa. Sobre o teor específico do ministério, como não estava no edital, pouco importava. Marcaria certo só pelo início da frase.
-
A presente questão não enseja comentários extensos, em vista de sua notória
objetividade.
De fato,
dentre as competências atribuídas ao Ministério da Fazenda, as quais
encontram-se previstas no art. 1º, Decreto 7.482/11, encontram-se os seguros
privados e previdências privadas abertas.
A
propósito, confira-se:
"Art. 1º O Ministério da Fazenda,
órgão da administração federal direta, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
I - moeda, crédito,
instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados
e previdência privada aberta;
De tal maneira, está correta a afirmativa ora analisada.
Resposta: CERTO
-
Questão certa o que pode confundir é o fato de mencionar seguros privados e previdências privadas abertas.
veja o texto abaixo, o mesmo corrobora com a veracidade da questão.
Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por
bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física
ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos
planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros
Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.
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SUSEP ---> MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL ---> MINISTÉRIO DA FAZENDA
CVM ---> MINISTÉRIO DA FAZENDA
TODAS AS AUTARQUIAS VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
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As competências do Ministério da fazenda são tratadas no Decreto 7.482/11, em seu artigo 1°, dentre elas, a citada pela questão em análise, veja:
Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.
Bons Estudos!!
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Boa, Ana !!!
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eu errei essa questão no dia da prova justamente pela palavra privada.. mas ERRO nunca mais kkkk,cespe é a melhor banca sem sombra de dúvidas..
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AJUDANDO QUEM NÃO PODE VERIFICAR OS COMENTÁRIOS! =)
A presente questão não enseja comentários extensos, em vista de sua notória objetividade.
De fato, dentre as competências atribuídas ao Ministério da Fazenda, as quais encontram-se previstas no art. 1º, Decreto 7.482/11, encontram-se os seguros privados e previdências privadas abertas.
A propósito, confira-se:
"Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
De tal maneira, está correta a afirmativa ora analisada.
Resposta: CERTO
.
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Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)
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Questão não pertinente para o assunto , deveria ser trocada para direito previdenciário
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Marquei como certo, mas juro que nunca ouvi falar nisso!! Com cespe sempre aprendendo... ou não
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O edital previa: "3. Os Ministérios e respectivas áreas de
competência. "
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Cespe misturando direito administrativo com previdenciário!!
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OBRIGADA DELEGADO TALISON
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"Trata" seria realmente a palavra???
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Não vejo problema da banca cobrar uma questão como essas. Vocês nem sabem se estava pedindo isso o edital.
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Galera,seguinte:
- O ministério da fazenda tem como objetivo mesmo a previdência privada e seguros privados abertos.
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PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA: Ministerio da Fazenda
PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA: Ministerio da Previdencia Social
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CERTA.
Pegadinha do Mallandro, RÁ!
Previdências privadas ABERTAS = Ministério da Fazenda
previdências privadas FECHADAS = Ministério da Previdência Social (agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS)
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Pessoal ao invés de aprender com os erros, anotar logo essa questão pra não errar mais, ficam reclamando. Como se errar essas aqui valesse ponto.
Ô mania feia do Brasileiro essa de reclamar de tudo.
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Seguros, Previdências, Capitalizações e Consórcios são atribuições da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP que faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda.
Faca na Caveira!!!!
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Foi cobrado isso na prova devido ao tópico: "3 Os Ministérios e respectivas áreas de competência."
Acredito que tão aprofundado assim para o cargo de técnico do INSS dificilmente será cobrado. Porém, pode ser cobrado, já que faz parte da organização da administração pública, que faz parte do edital...
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Eu achava que Ministério da Fazenda falava só de fazendas! heheh estudando e se divertindo! :)
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Decreto 7.482/11:
Art. 1o O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
Desse modo...
CERTO.
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estudando direito previdenciario dá para responder essa questão
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Marcos Santos eu estudo direito previdenciário e nunca havia ouvido falar nisso... vivendo e aprendendo no QC.
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Certo
Na realidade o ""tchan"" da questão não é vc saber a função do Ministério da Fazenda - SÓ SE FOSSE UMA PROVA BEM ESPECÍFICA PRA ESSE MINISTÉRIO ou para UMA PROVA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO QUE COBRA O RPPS- neste caso foi uma prova para os futuros Assistente em Administração da FUB - aqui como é uma prova de DIREIRO ADMINISTRATIVO o que eles queriam saber é se o Ministério da Fazenda é ou não um órgão da administração direta.
Anotem aí: os Ministérios do governo federal são exemplos de órgãos da administração direta, assim como as Secretárias dos Estados Federativos e dos Municípios.
P.s: para quem está estudando direito previdenciário para a prova do INSS nível médio, não tem como ter visto sobre seguros privados e previdências privadas abertas, pois fiquei sabendo que está parte não é cobrança do edital de nível médio.
ENTÃO NÃO SE PREOCUPEM! e prestem atenção ao comando da questão e de qual matéria é a questão e no edital do seu concurso.
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Obrigado, Tania alivio errei esta questão.
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Amém Tânia!!!! ;)
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Valeu, Tânia!! Muito obrigada pela excelente explicação!!! :) :).
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raapaaz, fui com o dl200 e me lasquei:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
I - Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular.
II - Administração tributária.
III - Arrecadação.
IV - Administração financeira.
V - Contabilidade e auditoria.
VI - Serviços Gerais.
VI - Administração patrimonial.
GAB CERTO :/